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AUTOVISTORIA

Desde 2013 os responsáveis pelos imóveis na cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 (atualizada) e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.

As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.

A Odecam realizou mais de 400 autovistorias em condomínios, industrias, shoppings e hospitais. 

Veja os serviços:

AUTOVISTORIA

GERENCIAMENTO DE OBRA

PROJETO ARQUITETÔNICO.

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